No cenário empresarial, a recuperação do crédito e a recuperação oportuna de bens, produtos ou serviços vendidos a crédito é crucial para evitar prejuízos significativos. A gestão de crédito e cobrança demanda uma abordagem coordenada, envolvendo análise e liberação do crédito, além da recuperação eficiente das parcelas em atraso. Equilibrar esses aspectos requer respostas ágeis e precisas para uma série de desafios:
Conceder crédito com segurança; Monitorar o comportamento dos clientes ao longo do tempo; entender os fatores que levam clientes solventes a se tornarem inadimplentes; antecipar e adotar medidas proativas para reduzir a inadimplência; abordar clientes prioritariamente (maiores débitos e atraso há mais tempo); diminuir a quantidade de ações de cobrança e maximizar a recuperação de créditos; entre outras ações.
STADLER ADVOGADOS ASSOCIADOS recomenda o estabelecimento de uma política eficaz de cobrança e controle da inadimplência em sua empresa.
Entendemos que uma abordagem fundamental para reduzir as perdas decorrentes da inadimplência é o controle contínuo da evolução dos recebimentos, além da previsão de ações a serem implementadas diante de atrasos.
Necessário manter um monitoramento constante da jornada dos clientes. Ao identificar uma dívida em atraso, deve-se entrar em contato imediatamente com o cliente, questionando as razões do atraso e negociando uma nova data de pagamento. Importante para o monitoramento da jornada é registrar o motivo do atraso, nome e cargo das pessoas contatadas, e a nova data negociada. Caso o cliente não possa quitar o débito integralmente, negocie um novo plano de liquidação considerando a aplicação de juros. Não permita que a situação se agrave. Se houver descumprimento dos pagamentos, é essencial agir prontamente.
Empresas que obtêm maior sucesso na recuperação de valores devidos são aquelas que possuem um regramento de cobrança pronto para ser executado diante da inadimplência.
Vale destacar que o envio de correspondência registrada, acompanhada de Aviso de Recebimento (AR), estabelece-se um prazo determinado para que o devedor cumpra com suas obrigações contratuais. Caso não ocorra o adimplemento dentro do referido prazo, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando à efetivação dos direitos do credor.
Em face da inadimplência, procede-se à suspensão integral do fornecimento, sendo indispensável contatar o fiador e as referências fornecidas pelo devedor, a fim de notificá-los acerca da situação de inadimplência contratual.
Mediante a adoção de medidas estratégicas, pode-se enviar representantes com o intuito de obter esclarecimentos do inadimplente (pessoa física ou jurídica) sobre a situação e buscar uma solução amigável para a questão.
Há a necessária intervenção do Advogado, que entrará em contato com o cliente inadimplente, visando buscar uma negociação para a quitação do débito pendente.
A fim de conferir publicidade e validade jurídica à dívida em questão, efetua-se o protesto junto ao cartório competente, comunicando-se ao devedor sobre tal medida, que tem o objetivo de reforçar a exigibilidade da obrigação.
Cada etapa possui um prazo determinado. Caso as medidas previstas não surtam efeito dentro do prazo estabelecido, avance para a próxima etapa. É importante ressaltar que, se o comportamento do devedor evidenciar má-fé desde o início, fica caracterizada a intenção de não pagar. Nesses casos, medidas mais drásticas devem ser tomadas rapidamente.
Diante do inadimplemento, dá-se início à execução das garantias prestadas ou à responsabilização dos fiadores, buscando efetivar o direito do credor mediante as medidas previstas em contrato.
Além disso, há reserva de direito de adotar outras medidas judiciais cabíveis, tais como o requerimento de falência, a execução forçada do débito, entre outras, a fim de proteger os interesses do credor e obter a satisfação de seu crédito.
STADLER ADVOGADOS ASSOCIADOS recomenda incorporar as diretrizes da recente Lei 14.711/2023, Marco Legal das Garantias, em sua política de cobrança e controle da inadimplência, agora com um enfoque renovado nas possibilidades extrajudiciais trazidas pela lei.
Além das negociações convencionais, a Lei 14.711/2023 permite ações mais ágeis, como a reintegração liminar na posse dos bens em casos de consolidação da propriedade fiduciária, reduzindo significativamente o tempo de inadimplência, o que traz uma nova perspectiva, enfatizando soluções mais rápidas e eficientes, que são cruciais para o ambiente empresarial atual, onde a recuperação oportuna de créditos é essencial para a saúde financeira dos credores. Saiba mais nos contatando.
Mesmo assim, sempre um bom acordo extrajudicial é preferível a um processo judicial ou extrajudicial, conferido pela Lei 14.711/2023. Caso identifique que a situação do devedor é complexa, não haja garantias ou fiadores, e acredite que não será possível recuperar integralmente a dívida, busque um acordo com o devedor. Isso pode envolver a recuperação parcial do crédito, das mercadorias, obtenção de bens em troca ou até mesmo renúncia a uma parte da dívida, desde que haja pagamento imediato.
Estabelecer uma política eficaz de cobrança e controle da inadimplência é essencial para as empresas e os agentes financeiros. Ao adotar as recomendações apresentadas, sua empresa estará melhor preparada para enfrentar os desafios relacionados à recuperação de créditos e minimizar os impactos da inadimplência. Lembre-se de agir com rapidez, negociar de forma estratégica e buscar soluções eficientes para maximizar os resultados.
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